O Projeto de Lei Número 478/2007, conhecido como a "Lei do Nascituro", que tramita na Câmara dos Deputados e será apreciado na Comissão de Finanças e Tributação hoje (07), é bem polêmico, e traz em seu texto vários pontos que apesar de terem o aval da bancada evangélica representam retrocessos na legislação brasileira, eu explico:
Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probalidade de sobrevida.
Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Bem, aqui temos o primeiro equívoco. O Brasil permite o aborto em fetos anencéfalos mesmo que estes permaneçam biologicamente vivos. A ocorrência desse tipo de anormalidade na gravidez chega a 1 entre 10000 nos Estados Unidos, ou seja, é uma ocorrência que não pode ser negada. Se a grávida for obrigada a concluir a gestação de fetos "sem cabeça" que não viverão fora do ventre, imaginem os custos para as famílias, sem falar do prejuízo a futuras gestações?
Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.
Eu não sublinhei nada por que o Artigo inteiro beira o ridículo! Significa que a mulher estuprada ou forçada a engravidar será forçada também a ter o filho fruto do estupro, prolongando o sentimento e as lembranças do que aconteceu, danos que se tornarão ainda mais longos e permanentes. A lei ainda cria prioridades para o fruto do estupro, praticamente legaliza a prática do estupro criando uma "bolsa-estupro" que joga a responsabilidade por manter a criança para o bolso do contribuinte.
Art. 26 Referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestamente depreciativas:Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.
Cuidado, não falem mal do bebê...
Art. 28 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática:Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Eu sou contra o aborto, por questões religiosas e convicções ideológicas, mas sei que o Brasil não pode pautar todas as suas leis em princípios bíblicos, já que o Brasil é composto por pessoas de infinitas opções religiosas. Quem defende o aborto tem todo o direito de defendê-lo. Criar uma lei que proibe as pessoas de expressar sua opinião é um atentado à democracia e à liberdade de expressão, e vai decretar a prisão de praticamente todas as lideranças feministas do Brasil, mulheres das quais discordo em alguns pontos mas que tem um papel importantíssimo na defesa das mulheres. NENHUMA LEI pode criminalizar mulheres por suas convicções ideológicas, já que do ponto de vista científico não há nenhum embasamento para a lei.
Sou contra a prisão de pessoas por suas ideias.
Seja Contra
Por isso sou contra essa lei, e peço que quem puder assine a petição para retirar a Lei de pauta: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/
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