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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Lei do Nascituro criminaliza quem defende o aborto e cria bolsa-estupro


O Projeto de Lei Número 478/2007, conhecido como a "Lei do Nascituro", que tramita na Câmara dos Deputados e será apreciado na Comissão de Finanças e Tributação hoje (07), é bem polêmico, e traz em seu texto vários pontos que apesar de terem o aval da bancada evangélica representam retrocessos na legislação brasileira, eu explico:

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da probalidade de sobrevida. 
Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Bem, aqui temos o primeiro equívoco. O Brasil permite o aborto em fetos anencéfalos mesmo que estes permaneçam biologicamente vivos. A ocorrência desse tipo de anormalidade na gravidez chega a 1 entre 10000 nos Estados Unidos, ou seja, é uma ocorrência que não pode ser negada. Se a grávida for obrigada a concluir a gestação de fetos "sem cabeça" que não viverão fora do ventre, imaginem os custos para as famílias, sem falar do prejuízo a futuras gestações?

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes: 
I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante; 
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos; 
III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento. 
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.

Eu não sublinhei nada por que o Artigo inteiro beira o ridículo! Significa que a mulher estuprada ou forçada a  engravidar será forçada também a ter o filho fruto do estupro, prolongando o sentimento e as lembranças do que aconteceu, danos que se tornarão ainda mais longos e permanentes. A lei ainda cria prioridades para o fruto do estupro, praticamente legaliza a prática do estupro criando uma "bolsa-estupro" que joga a responsabilidade por manter a criança para o bolso do contribuinte.

Art. 26 Referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestamente depreciativas:
Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.

Cuidado, não falem mal do bebê...


Art. 28 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


Eu sou contra o aborto, por questões religiosas e convicções ideológicas, mas sei que o Brasil não pode pautar todas as suas leis em princípios bíblicos, já que o Brasil é composto por pessoas de infinitas opções religiosas. Quem defende o aborto tem todo o direito de defendê-lo. Criar uma lei que proibe as pessoas de expressar sua opinião é um atentado à democracia e à liberdade de expressão, e vai decretar a prisão de praticamente todas as lideranças feministas do Brasil, mulheres das quais discordo em alguns pontos mas que tem um papel importantíssimo na defesa das mulheres. NENHUMA LEI pode criminalizar mulheres por suas convicções ideológicas, já que do ponto de vista científico não há nenhum embasamento para a lei. 

Sou contra a prisão de pessoas por suas ideias.

Seja Contra


Por isso sou contra essa lei, e peço que quem puder assine a petição para retirar a Lei de pauta: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Maria da Penha completa 6 anos, e ainda há muito o que fazer


Carolina Sarres, para Agência Brasil



Brasília – No dia em que a Lei Maria da Penha completa seis anos de existência, o Disque 180 registrou 2,7 milhões de atendimentos de 2006 a 2012. Desse total, 329,5 mil (14%) eram relatos de violência contra a mulher enquadrados na lei. A maioria (60%) foi pedidos de informação. Os dados são da Secretaria de Políticas para as Mulheres, responsável pelo disque-denúncia, divulgados hoje (9) na abertura do Encontro Nacional sobre o Papel das Delegacias no Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. 
No primeiro semestre de 2012, foram registrados 388,9 mil atendimentos, dos quais 56,6% (47,5 mil) foram relatos de violência física. A violência psicológica aparece em 27,2% (12,9 mil) dos registros no período. Foram 5,7 mil chamadas relacionadas à violência moral (12%), 915 sexual (2%) e 750 patrimonial (1%). Os dados revelam ainda que em 66% dos casos os filhos presenciam as agressões contra as mães. 
Os companheiros e cônjuges continuam sendo os principais agressores (70% das denúncias neste ano). Se forem considerados outros tipos de relacionamento afetivo (ex-marido, ex-namorado e ex-companheiro), o percentual sobe para 89%. Os parentes, vizinhos, amigos e desconhecidos aparecem como agressores em 11%. 
Das unidades federativas, o Distrito Federal registrou o maior número de denúncias de violência contra a mulher no primeiro semestre do ano - 625 para cada 100 mil mulheres - seguido pelo Pará (515) e pela Bahia (512). Os que menos receberam ligações, no mesmo período, foram Amazonas (93), Santa Catarina (156) e Rondônia (173). Em 2011, os estados que lideravam o ranking eram Bahia, Sergipe e Pará. 
A secretária da Mulher do Distrito Federal (DF), Olgamir Amância Ferreira, justificou a grande quantidade de denúncias porque as mulheres estão procurando mais o serviço de atendimento. No DF, são recebidas 15 denúncias por dia. “Elas têm acesso à informação e sabem da existência de suporte como casa abrigo, centro de referência e núcleo de atendimento, o que faz com que se sintam mais fortalecidas e empoderadas e denunciem”, disse. 
O governo distrital inaugurou hoje um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) na 102 Sul, próximo à estação do metrô. A localização foi escolhida pela grande circulação de pessoas e para facilitar o acesso das mulheres à rede de proteção. 
Participam do evento as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos), Luiza Bairros (Políticas de Promoção da Igualdade Racial), Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres) e o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República), além de juízas, promotores e delegados.

Opinião


É, muito foi feito mas ainda há muito mais a ser feito, os casos de mulheres agredidas por homens é ainda muito alto, no Amazonas há quase 100 denúncias por mês para cada 100 mil mulheres, e por incrível que pareça esse é um índice baixíssimo comparado há outras capitais como Brasília, onde esse número chega a mais de 600. 

Infelizmente no Amazonas ainda há muitas mulheres com uma mentalidade atrasada de que o homem é tão necessário para o relacionamento que não importa o que ele faça ele continua sendo intocável, e detentor da razão absoluta, isso precisa mudar, mas não é a Maria da Penha que vai fazer isso, é a mudança da mentalidade dos homens e principalmente das mulheres.