sábado, 22 de setembro de 2012

Arthur terá direito de Resposta no programa de Vanessa


Do Blog da Floresta 

O juiz-coordenador da Propaganda Eleitoral, Rogério José da Costa Vieira, concedeu direito de resposta ao candidato Artur Virgílio Neto, na propaganda eleitoral da comunista Vanessa Grazziotin. O juiz considerou que a locução do programa de Vanessa, no rádio e na televisão, “ofendem a imagem de Artur Neto, imputando-lhe a pecha de prática de violência envolvendo os camelôs” e que, também, “não há conhecimento de que o candidato tenha em sua vida praticado qualquer ato de violência contra mulheres e crianças, pais e mães de família, como ventilado na mensagem levada ao ar”. 
“Portanto, insofismável a intenção de ofender, de denegrir a imagem do candidato, a guisa de promover seu descredenciamento perante o eleitorado, o que por si só, fere a regra insculpida no art. 58, caput, da Lei 9.504/97”, diz a sentença judicial. 
A decisão é relativa a três processos com pedido de direito de resposta ajuizada pela coligação “O Futuro é Agora”, no episódio em que Artur é associado à suposta prática de violência contra Vanessa durante o debate realizado na televisão Em Tempo, no dia 11 de setembro. 
“Descabe ao juiz da propaganda eleitoral formular uma opinio delictisobre o presente caso, até porque não tenho conhecimento de que os fatos relativos à suposta agressão sequer tenham sido objeto de competente inquérito policial, capaz de possibilitar uma culpabilidade acerca da participação do candidato Artur Neto nos acontecimentos em tela”, ressalta o juiz Rogério Vieira. 
O juiz prossegue: “Durante a narrativa do locutor do programa é possível perceber nitidamente uma intenção velada de associar o candidato ao evento. Tenho que as declarações são dirigidas ao candidato, violando direito subjetivo deste”. 
No total, foram 5 minutos e 49 segundos distribuídos em 2 minutos e 15 segundos na propaganda de televisão e 2 minutos e 54 segundos na propaganda de rádio. Os direitos de respostas devem ser exercidos no início do horário eleitoral reservado à coligação Melhor pra Manaus, da seguinte forma: 2’15” a ser veiculado na televisão, no horário vespertino; 1’47”, no programa de rádio no horário de 11h a 11h30 e 1’47” no programa de rádio no horário de 6h às 6h30.

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