Foi postada no blog pessoal do candidato (blogdosarafa.com.br), devido a boatos de que o seu vice, Marcelo Ramos, estaria se aproveitando da inauguração do projeto Ronda dos Bairros, na zona leste, para ganhar votos:
O fato do deputado Marcelo Ramos, meu candidato à vice, ter passado no evento do Programa “RONDA NOS BAIRROS” deu à alguns dos nossos adversários a falsa impressão de que poderiam impugná-lo e só assim ganhar as eleições.Tranquilizo os nossos amigos, correligionários e eleitores.A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é mansa e pacífica.
Vejam abaixo:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECEBIMENTO.RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. INAUGURAÇÃODE OBRA PÚBLICA. ART. 77 DA LEI 9.504197. VIOLAÇÃO.INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDEFÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃOPROVIMENTO.1. Cabe recurso ordinário contra decisão que versa sobreexpedição de diploma em eleições federais e estaduais(art. 276, II, a, do Código Eleitoral). Na espécie, é admissível orecebimento do recurso especial como recurso ordinário poraplicação do princípio da fungibilidade.2. A disciplina das condutas vedadas aos agentes públicosem campanha eleitoral visa coibir a utilização da máquinaadministrativa em benefício de determinada candidatura, o quenão se verifica na espécie. Na espécie, o candidatocompareceu à inauguração de obra promovida pelo seuadversário político, mas não auferiu vantagem político-eleitoralcom o evento. Não incide, por isso, a sanção prevista noart. 77, parágrafo único, da Lei 9.504197.3. Recurso ordinário não provido.
Para nós a eleição não se ganha no “tapetão”, mas no debate das propostas. Estamos apresentando as nossas e os adversários que apresentem às deles.Deixem o eleitor decidir. Ele é o Juiz único e soberano.
Para bom entendedor, uma página inteira é mais do que suficiente...
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