sexta-feira, 20 de julho de 2012

Serafim manda recado para adversários.

Foi postada no blog pessoal do candidato (blogdosarafa.com.br), devido a boatos de que o seu vice, Marcelo Ramos, estaria se aproveitando da inauguração do projeto Ronda dos Bairros, na zona leste, para ganhar votos:


O fato do deputado Marcelo Ramos, meu candidato à vice, ter passado no evento do Programa “RONDA NOS BAIRROS” deu à alguns dos nossos adversários a falsa impressão de que poderiam impugná-lo e só assim ganhar as eleições.
Tranquilizo os nossos amigos, correligionários e eleitores.
A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é mansa e pacífica.

Vejam abaixo:

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECEBIMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. INAUGURAÇÃO
DE OBRA PÚBLICA. ART. 77 DA LEI 9.504197. VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE
FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO
PROVIMENTO.
1. Cabe recurso ordinário contra decisão que versa sobre
expedição de diploma em eleições federais e estaduais
(art. 276, II, a, do Código Eleitoral). Na espécie, é admissível o
recebimento do recurso especial como recurso ordinário por
aplicação do princípio da fungibilidade.
2. A disciplina das condutas vedadas aos agentes públicos
em campanha eleitoral visa coibir a utilização da máquina
administrativa em benefício de determinada candidatura, o que
não se verifica na espécie. Na espécie, o candidato
compareceu à inauguração de obra promovida pelo seu
adversário político, mas não auferiu vantagem político-eleitoral
com o evento. Não incide, por isso, a sanção prevista no
art. 77, parágrafo único, da Lei 9.504197.
3. Recurso ordinário não provido.

Para nós a eleição não se ganha no “tapetão”, mas no debate das propostas. Estamos apresentando as nossas e os adversários que apresentem às deles.
Deixem o eleitor decidir. Ele é o Juiz único e soberano.

Para bom entendedor, uma página inteira é mais do que suficiente... 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente...